Multada empresa que obrigou camionista a conduzir 600km após enfarte

Multada empresa que obrigou camionista a conduzir 600km após enfarte


Empresa responsável foi condenada a pagar uma multa de 30 mil euros.

O Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana, em Espanha, condenou uma empresa de transportes a pagar uma indemnização de 30 mil euros ao camionista que obrigou a conduzir mais de 600 quilómetros, após ter sofrido um enfarte. A justiça ordenou, também, a reintegração do homem - que tinha sido posteriormente despedido - na empresa.


Segundo os jornais ABC e Información, o caso remonta a 12 de dezembro de 2021, quando o condutor se encontrava a fazer entregas entre a Alemanha e a Suécia. Naquele dia, queixando-se de dores no peito, foi internado no hospital alemão Marien de Euskirchen, para receber tratamento devido a um enfarte do miocárdio. Dois dias depois, foi-lhe dada alta, devendo manter-se sob avaliação, acudindo a um centro médico caso os sintomas piorassem.

Assim, o homem informou a entidade patronal, referindo que estava a ser alvo de provas, que sentia dores no peito e que deveria regressar a casa até 31 de dezembro, porque estava a ficar sem medicamentos e tinha receio pela sua saúde. A empresa respondeu, no entanto, que sem uma baixa médica oficial não poderiam financiar o seu regresso a Espanha.

O homem teve de deslocar-se até Estrasburgo (França), passando pelos Países Baixos, para que um outro camionista da mesma empresa o apanhasse e o levasse de volta a Espanha. Ao todo, foram 674 quilómetros de viagem até 'apanhar boleia'.

Depois, a caminho de casa, ainda teve de fazer um total de sete paragens em Barcelona, na companhia do seu colega de profissão, para fazer descargas.

Quando conseguiu, finalmente, chegar a Espanha, o homem foi despedido e obrigado a devolver o telemóvel e os cartões da empresa presencialmente, apesar do seu frágil estado de saúde.

A condenação do tribunal veio após rejeitar o recurso imposto pela empresa, mas também um outro apresentado pelo trabalhador, que exigia uma indemnização maior.

A sentença dá razão ao camionista, que considera que os seus direitos fundamentais, nomeadamente o seu direito à integridade física, não foram respeitados.


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