Alterações ao Código da Estrada já entraram em vigor

Há novas alterações ao Código da Estrada e os estrangeiros que conduzirem em Portugal já não precisam de obter a carta de condução portuguesa.

A partir do mês de agosto, os cidadãos estrangeiros que queiram conduzir em território nacional podem fazê-lo com o título emitido no país de origem.

"Os condutores estrangeiros estavam obrigados a um conjunto de regras para exercerem a condução em Portugal. Com a nova alteração, [os cidadãos de] um conjunto de países, nomeadamente os que estão abrangidos pelo grupo da CPLP e da OCDE, deixam de estar obrigados a trocar o título de condução do país de origem para um título de condução português, enquanto o mesmo permanecer válido", explicou o subcomissário da PSP, Leandro Berenguer.

Com as novas alterações ao Código da Estrada, Portugal passa assim a aceitar a carta de condução de mais de 18 países que, ainda assim, devem cumprir alguns pontos: a carta de condução do país de origem tem de estar válida, não pode ter sido emitida ou renovada há mais de 15 anos, não pode estar suspensa, apreendida ou caducada por decisão administrativa ou sentença judicial e o condutor tem de ter entre 18, a idade mínima estabelecida para conduzir em Portugal, e os 60 anos.

O objetivo é facilitar a integração dos migrantes.

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